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Convertendo multas em advertências

Entendendo a conversão de multas

Sabia que é possível transformar uma multa de trânsito em uma simples advertência? Essa prática, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, pode ser aplicada a infrações leves ou médias. De acordo com o artigo 267 do CTB, se o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a multa pode ser convertida automaticamente em uma advertência por escrito. Isso significa que, além de evitar o pagamento da multa, o condutor recebe um alerta educativo, sem impactos financeiros.

Essa conversão visa alertar o motorista sobre os perigos de infrações leves, oferecendo uma segunda chance. Com a Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, o processo de conversão é automático e não depende mais de solicitação do infrator. Autoridades de trânsito, como policiais rodoviários, não podem mais advertir verbalmente; a advertência por escrito é feita pelos órgãos de trânsito locais após o registro da infração.

Essa medida busca reforçar o caráter educativo, reduzindo penalizações para infrações leves, desde que o motorista tenha um histórico limpo no último ano.

Condições e restrições para a conversão

As multas passíveis de conversão em advertência são aquelas relacionadas a infrações de natureza leve e média. Além disso, é crucial que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Isso garante que condutores que cometem pequenos deslizes possam ter uma segunda chance sem impactar sua carteira de habilitação ou finanças.

Porém, infrações graves ou gravíssimas não se qualificam para essa conversão, já que representam maior risco para a segurança no trânsito. Essas infrações, como excesso de velocidade ou dirigir sob influência de álcool, exigem punições mais severas para garantir a segurança de todos.

Portanto, a conversão em advertência só é possível quando se trata de infrações menores, servindo como uma ferramenta educativa para motoristas que normalmente seguem as regras.

Tipos de multas e exemplos de conversão

As multas de trânsito são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. O valor e a pontuação variam conforme a gravidade da infração. Veja os valores atuais para cada tipo de multa:

  • Infração Leve: R$ 88,38, com três pontos na CNH
  • Infração Média: R$ 130,16, com quatro pontos na CNH
  • Infração Grave: R$ 195,23, com cinco pontos na CNH
  • Infração Gravíssima: A partir de R$ 293,47, com sete pontos na CNH

Alguns exemplos de infrações que podem ser convertidas em advertência incluem o uso do farol alto em vias com iluminação pública (art. 224), o uso inadequado da buzina (art. 227), ou ter o veículo parado por falta de combustível (art. 180). Esses tipos de infrações, quando cometidas de forma isolada e sem reincidência, são passíveis de conversão.

Entender os tipos de infrações e seus valores é importante para que os motoristas possam tomar decisões conscientes ao dirigir e evitar multas desnecessárias.

Como funciona o procedimento de conversão?

Em teoria, a conversão de multas para advertências é automática, sendo aplicada pelos órgãos de trânsito após o registro da infração no prontuário do motorista. No entanto, em casos onde a conversão não ocorra automaticamente, pode ser necessário interpor um recurso administrativo junto ao órgão de trânsito competente.

Se você acredita que sua multa deve ser convertida em advertência, acompanhe o status do processo e, se necessário, entre com recurso no Detran ou outro órgão responsável. Certificar-se de que todos os critérios foram cumpridos, como a ausência de infrações anteriores, é essencial para que a conversão seja aprovada.

Converter multas em advertências é uma oportunidade para motoristas que cometeram infrações leves ou médias corrigirem seu comportamento sem penalizações financeiras. Ao entender como funciona o processo e as condições necessárias, você pode garantir que pequenos erros não se transformem em grandes problemas. Respeitar as regras de trânsito e manter um histórico limpo é sempre o melhor caminho.

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Gustavo Monteiro

Gustavo Monteiro

Jornalista financeiro com mais de 15 anos de experiência. Formado em Jornalismo pela USP e especializado em Economia pela FGV. Conhecido por suas análises claras sobre mercados e investimentos. Apaixonado por carros e motos.

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